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Comentários

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Plinio Goes Filho, Advogado
Plinio Goes Filho
Comentário · há 8 anos
Comento.
Muito bom artigo. Se algo poderia ser dito em acréscimo, não em complemento, é o fato de que existe legalmente, entre a preparação e a proximidade da efetiva execução da agressão à vida dos policiais, a possibilidade do arrependimento, daí porque concordo que a iminência da agressão seja a mais próxima possível.
Outra questão pondero diz respeito a menção do armamento "fuzil", a indicar que apenas este e não outro qualquer, representaria o fato dessa iminente agressão para justificar o abate. Tenho lido jornalistas perplexos a indagar "por que só o fuzil, e não outra arma qualquer", para justificarem a ilicitude da ação anunciada principalmente pelo novel governador eleito do Rio de Janeiro.
É que o fuzil dispara seu projétil a velocidades acima das neutralizadas pelos coletes de proteção, impedindo, pois, uma aproximação dos policiais para um confronto e eventual prisão. Daí porque, nesse caso específico, o não abate poderia significar a simples impossibilidade de se utilizar a excludente de ilicitude à proteção da vida própria e a de terceiros.
Ou por outra: com um fuzil à mão o agressor transformar-se-ia num autêntico bibelô, caso não possa ser, como pode, ser abatido por um atirador à distância.
Concluindo, lembro que a simples ocorrência de alguém portar um fuzil, mormente em locais públicos, já é, como aliás constato desse ótimo artigo, a própria agressão em si.
Embora não pareça ser bem assim numa favela carioca (comunidade é outra coisa), pela recalcitrância do lugar, é bastante que se transporte a cena para um local de alto padrão civilizatório da mesma cidade carioca. O que acham que aconteceria? Se aqui nessa hipótese o abate é a saída, a solução proporcional àquela agressão, também o será na favela ou em qualquer outro lugar.
Parabéns pelo belo texto.
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Plinio Goes Filho, Advogado
Plinio Goes Filho
Comentário · há 9 anos
Comento.
Muito bom seu artigo, Dr. Rômulo. Ainda mais por que à pena (antigamente era com ela, hoje deve ser teclado) de um membro do Ministério Público, hoje em dia tão freneticamente buliçoso em matéria de transgressão legal. São os sinais dos tempos que rolam.
Mas saiba que em matéria civil não se fica atrás. Há mais de 35 anos escutei na universidade que cursei
que o Juiz não devia ser "um mero aplicador da lei", mas devia ser um "ativista jurisdicional" ao compor lides. Esse ativismo, depois entendi, não tinha nada a ver com o cumprimento da ordem legal estabelecida, na diligente preocupação com a celeridade das demandas ou com a efetividade da realização do direito da parte. Não!, isso tinha a ver com uma "refundação do direito", sob bases alimentadas ideologicamente, de modo a realizar o direito positivo não como ele consta nos códigos, mas como recomendaria certa concepção de justiça ideologizada desde a academia.
O resultado é o que se vê hoje em dia. A começar pelo próprio STF, nas figuras ativíssimas de Luís Roberto Barroso, Luís Fux, Rosa Weber e, até certa altura, do próprio ministro Edson Fachin.
Uma lástima que lamentaremos por bastante tempo.
De minha parte, sempre que posso - e tenho podido bastante -, contesto essa prática canhestra e indecente, sempre recomendando que o magistrado, para reverenciar a sua toga, dispa-se dela e vá submeter-se ao escrutínio secreto e universal do voto, para, no parlamento, como determina a
Constituição, mudar as leis das quais discorde.
Parabéns pelas lições !
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